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Quem deve ser impedido de apostar de acordo com a regulamentação das apostas?

Quem deve ser impedido de apostar

A indústria de apostas no Brasil enfrenta, neste momento, uma evolução regulatória significativa a partir da legalização das apostas de quota fixa, o que determina como as operações de apostas devem ser conduzidas e também estipulam claramente quem está proibido de participar nessas atividades.

De forma mais clara, essas restrições são essenciais para proteger a integridade das apostas, prevenir conflitos de interesse, e garantir a proteção de indivíduos vulneráveis, destacando as diretrizes das portarias publicadas e servindo como um guia para os operadores que desejam seguir em compliance.

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Nova base legal e normativa determinada quem deve ser impedido de apostar a partir da regulamentação das apostas

Antes de mais nada, é preciso deixar claro que a regulamentação das apostas é sustentada por um conjunto de leis e portarias que estabelecem as regras para a operação de jogos de apostas e definem restrições específicas para certos grupos de indivíduos.

Recentemente, novas portarias foram divulgadas, onde as diretrizes estabelecidas se fixam para garantir o compliance no setor. Em relação à definição sobre quem deve ser impedido de apostar, tem-se à frente a Portaria SPA/MF nº 1.233 de 2024 e a Portaria SPA/MF nº 1.225 de 2024, que estabelecem os critérios e procedimentos para monitoramento, fiscalização e restrição de apostas:

Portaria SPA/MF nº 1.233 de 2024

“Art. 2º Constitui infração administrativa punível nos termos da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, ou das demais normas legais e regulamentares aplicáveis à loteria de apostas de quota fixa cujo cumprimento seja fiscalizado pelo Ministério da Fazenda, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente:

[…] VII – executar, incentivar, permitir ou, de qualquer forma, contribuir ou concorrer para práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras aplicáveis ao evento esportivo, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência indevida apta a afetar a lisura ou a higidez das condutas associadas ao desempenho idôneo da atividade esportiva […]

Portaria SPA/MF nº 1.225 de 2024

“Art. 1º Esta Portaria regulamenta o monitoramento e a fiscalização das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, de que tratam a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.

I – monitoramento: conjunto de atividades de acompanhamento contínuo e sistemático, realizadas por meio da análise de dados, informações e documentos, com a finalidade de verificar a conformidade das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas com as normas legais e regulamentares ou apontar riscos de desconformidade, inclusive como suporte à fiscalização;

II – fiscalização: conjunto de atividades específicas, inclusive a de inspeção, que abrangem acesso, obtenção e averiguação de dados, de informações e de documentos, com a finalidade de apurar a regularidade das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, o cumprimento de deveres impostos nas normas legais e regulamentares e a eventual concretização de situações de risco previamente identificadas;

III – inspeção: atividade que poderá ocorrer durante a fiscalização e será executada de forma remota ou em ambiente físico, com a finalidade de examinar e avaliar aspectos específicos das atividades de exploração da modalidade lotérica de apostas de quota fixa e dos agentes operadores de apostas, detectar falhas e assegurar a conformidade com as normas legais e regulamentares;

IV – medidas preventivas e acautelatórias: medidas consideradas necessárias e urgentes para eliminar, reduzir, controlar ou atenuar riscos identificados […]”

Quem deve ser impedido de apostar?

Quanto às regras apresentadas, fica impedido de apostar todo indivíduo que se enquadre em um dos critérios estabelecidos, que incluem:

  • Menores de Idade: conforme determinado por lei, indivíduos menores de 18 anos são proibidos de participar em qualquer forma de atividade de apostas. Isso é reforçado para proteger os jovens de vícios e de decisões financeiras prejudiciais em uma idade vulnerável.
  • Pessoas com conflitos de interesse: indivíduos que possuem ou podem ter uma influência significativa nos resultados dos eventos esportivos sobre os quais as apostas são feitas são categoricamente excluídos. Isso inclui:
    • dirigentes esportivos, técnicos, treinadores e membros de comissões técnicas.
    • árbitros e assistentes de árbitros de modalidades esportivas.
    • empresários desportivos, agentes ou procuradores de atletas e técnicos.
    • atletas participantes em competições objeto das apostas.
  • Funcionários e diretores de operadoras de apostas: aqueles que trabalham para operadores de loterias de apostas de quota fixa estão proibidos de apostar, para evitar qualquer possibilidade de manipulação ou de acesso indevido a informações internas.
  • Agentes públicos com funções regulatórias: funcionários públicos que têm atribuições diretas na regulação, controle e fiscalização das atividades de apostas dentro de suas jurisdições também estão impedidos de participar, assegurando a imparcialidade e evitando conflitos de interesse.
  • Pessoas com restrições judiciais ou administrativas: indivíduos que estão legalmente impedidos, seja por decisões administrativas ou judiciais, de participar em atividades de apostas, não podem se registrar ou realizar apostas.
  • Pessoas diagnosticadas com Ludopatia: indivíduos diagnosticados com transtornos de jogo patológico (ludopatia) por profissionais de saúde mental habilitados estão igualmente proibidos de apostar, como medida de proteção à saúde mental e financeira.

Das penalidades

O operador que não assegurar o veto às apostas no que tange indivíduos que se enquadrem nos critérios mencionados estão sujeitos à:

Multa:

  • Conforme estipulado no Art. 29 da Portaria SPA/MF nº 1.233 de 2024, as multas podem variar significativamente dependendo da gravidade da infração e da capacidade econômica do infrator.
    • Para Pessoas Jurídicas:
      • A multa imposta a pessoas jurídicas é calculada como um percentual que varia de 0,1% a 20% sobre o produto da arrecadação após a dedução das importâncias especificadas nos incisos III e V do caput do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, referente ao último exercício fiscal antes da instauração do processo administrativo sancionador. Esse cálculo garante que a multa reflete a gravidade da infração e a vantagem econômica potencialmente auferida pelo infrator. O valor mínimo da multa nunca será inferior à vantagem auferida pela infração e está limitado a um máximo de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) por infração, o que destaca a seriedade das violações regulamentares no contexto das apostas de quota fixa.
    • Para Pessoas Físicas e outras entidades:
      • No caso de pessoas físicas, ou jurídicas de direito público ou privado, e quaisquer outras associações de entidades ou pessoas constituídas de fato ou de direito, que não exerçam atividade empresarial, a multa aplicada varia entre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais). Essa ampla faixa permite adequar a penalidade ao contexto específico da infração, considerando a capacidade econômica do infrator e a gravidade do ato. A estrutura de penalidades serve para assegurar que mesmo entidades não empresariais ou indivíduos sem grande poder econômico sejam dissuadidos de cometer infrações.

Suspensão ou cassação da autorização:

  • Operadores podem ter suas atividades suspensas parcial ou totalmente pelo prazo de até 180 dias ou, em casos mais graves, ter a autorização para operar cassada (Art. 29, incisos IV e V).

Proibição de atividades:

  • A Portaria prevê ainda a proibição de obter titularidade de nova autorização por até dez anos e a proibição de participar de licitações públicas ou de realizar certas atividades ou modalidades de operação também por um período de até dez anos (Art. 29, incisos VI e VII).

Agravamento das penalidades:

  • “A penalidade será agravada pelo dobro se a infração envolver a realização de apostas de quota fixa por menor de dezoito anos” (Art. 30, § 3º).

Inabilitação para cargos de direção:

  • Operadores e seus dirigentes podem ser inabilitados para atuar em cargos de administração ou em órgãos estatutários de entidades que operem modalidades lotéricas por até vinte anos, garantindo assim que indivíduos que desrespeitaram as normas não possam influenciar outras operações similares (Art. 29, inciso IX).

Penalidades complementares:

  • A Secretaria de Prêmios e Apostas também pode impor outras medidas restritivas, como a desativação temporária de equipamentos ou sistemas, para proteger a integridade das operações e prevenir danos maiores (Art. 31).

Como as bets devem impedir que usuários vetados realizem o cadastro para apostas?

Para garantir o cumprimento das restrições impostas pelas regulamentações sobre quem deve ou não apostar, os operadores de apostas devem implementar eficientes sistemas de verificação e monitoramento de usuários durante o processo de cadastro e operação contínua, responsáveis por identificar e impedir que indivíduos inelegíveis, conforme definido pelas portarias e leis aplicáveis, participem de atividades de apostas.

As etapas obrigatórias incluem:

  • Verificação rigorosa de identidade e idade
    • Operadores de apostas devem garantir que todos os novos usuários passem por um processo de verificação de identidade antes de ativarem suas contas. Isso inclui a validação de documentos de identificação oficiais, como RG, CNH ou passaporte, e verificação de idade para confirmar que o usuário é maior de 18 anos. Tecnologias como reconhecimento facial e outras formas de biometria devem ser frequentemente utilizadas para reforçar o processo de verificação e garantir que as informações fornecidas sejam precisas e verdadeiras.
  • Consulta a listas de restrição
    • É fundamental que os operadores consultem regularmente listas de exclusão e listas de indivíduos proibidos de apostar, que podem incluir pessoas com restrições judiciais ou administrativas, indivíduos diagnosticados com ludopatia, e funcionários ou diretores de operadoras de apostas. Essas listas são mantidas e atualizadas por órgãos reguladores e devem ser acessadas para garantir que nenhuma pessoa proibida consiga se registrar ou manter uma conta ativa, em acordo pleno com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
  • Monitoramento e fiscalização contínua
    • Além da verificação inicial, os operadores devem implementar sistemas de monitoramento contínuo para detectar e prevenir tentativas de cadastro ou de atividade de apostas por parte de indivíduos proibidos. Isso inclui o monitoramento de padrões de apostas para detectar qualquer atividade suspeita que possa indicar a participação de um indivíduo proibido.
  • Treinamento de funcionários
    • Funcionários de operadoras de apostas devem receber treinamento regular sobre as regulamentações de apostas e sobre como identificar e lidar com tentativas de registro ou de atividade de apostas por indivíduos inelegíveis. A conscientização e a formação adequada dos funcionários são essenciais para o cumprimento eficaz das normas.
  • Uso de tecnologia avançada
    • O emprego de tecnologias avançadas, como inteligência artificial e aprendizado de máquina, pode ajudar os operadores a analisar grandes volumes de dados de usuários para identificar padrões suspeitos e possíveis tentativas de violação das regras de elegibilidade para apostas. Essas tecnologias devem ser integradas aos sistemas de segurança existentes para melhorar a eficácia da fiscalização e da conformidade regulatória.
  • Cooperação com autoridades regulatórias
    • Operadores devem manter uma comunicação aberta e colaborativa com as autoridades regulatórias, compartilhando informações e respondendo prontamente a qualquer solicitação de dados que possa ajudar na identificação e prevenção de atividades de apostas por indivíduos proibidos.

Legitimuz assegura compliance e garante que somente usuários aptos possam realizar o cadastro nas bets

A Legitimuz se posiciona como uma solução integral para operadores de apostas, facilitando a adesão às normativas legais e regulatórias e assegurando que apenas indivíduos elegíveis possam se registrar e participar das atividades de apostas, além de garantir destaque em eficiência e confiabilidade para as bets.

Em suma, a Legitimuz oferece um conjunto de ferramentas tecnológicas avançadas e serviços projetados para simplificar o processo de conformidade, abordando as principais dores dos operadores com eficiência e eficácia.

Tudo acontece através de etapas minuciosamente desenvolvidas que incluem:

1. Verificação avançada de identidade

  • A Legitimuz utiliza tecnologia de ponta para a verificação de identidade, incluindo reconhecimento facial, biometria e validação de documentos em tempo real. O sistema não só verifica a autenticidade dos documentos, como também confirma a idade e a identidade do usuário de forma precisa, evitando cadastros fraudulentos e o acesso de menores de idade, através de:
    • Captura de documentos: utilização de scanners e tecnologia OCR para capturar e verificar dados de documentos oficiais (RG, CNH, passaporte).
    • Análise biométrica: implementação de tecnologias de reconhecimento facial e outras biometrias para confirmar a identidade física do usuário em comparação com a foto do documento.
    • Validação de dados: checagem dos dados capturados com bases de dados legitimadas e seguras para assegurar a autenticidade e a atualidade das informações.
    • Confirmação de idade: verificação automática da data de nascimento e comparação dos documentos via OCR para garantir que o usuário atenda ao requisito de idade mínima para apostas.
    • Detecção de fraudes: sistemas de inteligência artificial para detectar possíveis fraudes ou inconsistências nos documentos fornecidos.

2. Análise de conformidade contínua:

  • A Legitimuz monitora constantemente as atividades dos usuários para identificar qualquer comportamento que possa indicar uma violação das regras de apostas, como a participação de funcionários de operadoras ou pessoas com conflitos de interesse, o que ajuda a prevenir a manipulação de resultados e garante a integridade das operações de apostas através do:
    • Monitoramento de atividades: análise contínua das transações e do comportamento de apostas dos usuários para identificar padrões suspeitos ou atípicos.
    • Detecção de conflitos de interesse: identificação de usuários que possam ter relações diretas ou indiretas com os eventos ou resultados das apostas.
    • Alertas de risco: geração de alertas e acionamento da empresa de compliance para atividades que necessitem de investigação detalhada ou ação imediata.
    • Atualização contínua de dados: integração de feeds de dados em tempo real para manter todas as informações relevantes atualizadas e acessíveis.

3. Integração com listas de exclusão:

  • A Legitimuz integra-se com bancos de dados nacionais e internacionais para acessar listas de exclusão e outras bases de dados relevantes que identificam indivíduos proibidos de realizar apostas, respeitando todos as normas da LGPD. Isso inclui pessoas com restrições judiciais ou administrativas, bem como aqueles diagnosticados com ludopatia.

4. Treinamento e suporte para equipes:

  • A empresa oferece webinars equipes de operadores de apostas, ensinando-os e instruindo-os aos benefícios de utilizar as ferramentas da Legitimuz para monitoramento e gestão de riscos. O suporte contínuo garante que qualquer dúvida ou necessidade de atualização regulatória seja prontamente atendida.

5. Relatórios e auditorias:

  • A empresa fornece relatórios detalhados que facilitam o acompanhamento e a auditoria das atividades de apostas, garantindo que todas as operações estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Esses relatórios são cruciais durante as inspeções regulatórias e ajudam na transparência das operações.

6. Suporte regulatório:

  • A plataforma ainda oferece consultoria regulatória, ajudando os operadores a entenderem as mudanças nas legislações e como elas afetam suas operações. Esse serviço é essencial para manter a conformidade em um ambiente regulatório que está constantemente evoluindo.

Em suma, as integrações da Legitimuz garantem:

Redução de riscos legais

Operadores de apostas enfrentam um ambiente regulatório complexo e em constante mudança. A Legitimuz reduz significativamente o risco de multas e sanções legais, que podem surgir de falhas na conformidade. Utilizando avançadas ferramentas de verificação de identidade e sistemas de monitoramento contínuo, a plataforma garante que todas as operações estejam alinhadas com as leis e regulamentações vigentes.

Isso inclui a identificação e prevenção proativa de cadastros de indivíduos inelegíveis, como menores de idade ou pessoas com conflitos de interesse, protegendo os operadores contra potenciais infrações que poderiam levar a penalidades severas.

Proteção da reputação

A reputação é um ativo fundamental no mercado competitivo de apostas. A Legitimuz ajuda a proteger a integridade das operações dos operadores, assegurando que as práticas de negócios estejam transparentes e livres de atividades fraudulentas ou não conformes. Isso não apenas fortalece a confiança dos consumidores e parceiros, mas também estabelece a base para um relacionamento de longo prazo com os stakeholders, mantendo a imagem positiva do operador no mercado.

Eficiência operacional

Automatizar processos complexos de verificação e monitoramento pode transformar significativamente a eficiência operacional. A Legitimuz implementa soluções que automatizam a coleta e análise de dados, reduzindo a necessidade de intervenção manual e acelerando o processo de tomada de decisão. Essa automação permite que os operadores se concentrem em outras áreas cruciais do negócio, como o desenvolvimento de novos produtos ou a melhoria da experiência do cliente, enquanto a plataforma cuida da conformidade e da verificação.

Por fim, a combinação de uma interface adaptável, segura e user-friendly com um sistema abrangente de gerenciamento de conformidade faz da Legitimuz uma ferramenta essencial para qualquer operador de apostas que deseje operar dentro dos rigorosos padrões regulatórios sem comprometer a usabilidade ou a experiência do usuário final.

Assim, ao optar pela Legitimuz, os operadores de apostas vão além de apenas atender às exigências legais, mas também melhoram a interação geral com o sistema, garantindo que todos os processos de verificação e monitoramento sejam realizados sem dificuldades.

Tire suas principais dúvidas: