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Exigência regulatória: como prevenir o uso indevido da conta do apostador por terceiros?

Exigência regulatória

No mundo das apostas esportivas, a segurança e a integridade das contas dos usuários vão muito além de apenas uma conveniência, mas uma necessidade crítica. Com o crescente número de plataformas de apostas online e a facilidade de acesso a elas, o risco de uso indevido de contas por terceiros aumentou exponencialmente.

É preciso dizer que o risco de invasão às contas não só prejudica a experiência do usuário legítimo, mas também pode resultar em perdas financeiras significativas e danos à reputação dos operadores de apostas. Dessa forma, para combater esses desafios, é essencial que os operadores implementem medidas robustas de segurança e monitoramento que possam detectar e prevenir acessos não autorizados eficientemente.

Conforme a Portaria SPA/MF Nº 1231 de 31 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1 de agosto de 2024, cada operador de apostas deve agora equipar-se com sistemas avançados para identificar comportamentos atípicos que possam indicar o controle não autorizado de contas. Essa legislação tem como foco destacar a importância de proteger os consumidores e operadores contra fraudes ao mesmo tempo que estabelece um padrão regulatório claro que deve ser seguido para garantir a integridade e a confiança no sistema de apostas esportivas.

Para sanar todas as dúvidas e auxiliar os operadores que desejam seguir em compliance, a Legitimuz traz um guia completo informativo sobre como a prevenção da invasão de contas deve ser feita. Acompanhe!

Portaria define regras para prevenir o uso indevido da conta do apostador por terceiros

Assim como mencionado brevemente, a Portaria SPA/MF Nº 1231 de 31 de julho de 2024, impõe aos operadores de apostas esportivas a responsabilidade de implementar sistemas eficazes de detecção e prevenção de acessos não autorizados às contas dos usuários.

Basicamente, todas essas medidas são fundamentais para mitigar riscos de fraude e manter a integridade e a confiança dos consumidores no ambiente de apostas, afinal, a legislação, além de proteger os jogadores, também salvaguarda a reputação dos operadores, estabelecendo um marco regulatório essencial para o desenvolvimento seguro e responsável do setor.

De forma mais clara, o Artigo 38 da portaria destaca que “o agente operador de apostas deverá possuir mecanismos para detectar uso indevido da conta por terceiros, inclusive analisando mudanças repentinas no comportamento de um apostador”. Ou seja, trata-se de um mandato claro para que os operadores de apostas desenvolvam e implementem sistemas tecnológicos avançados que possam monitorar e avaliar continuamente as atividades nas contas dos usuários.

Para atender a essa exigência, os operadores devem adotar medidas robustas que garantam a validação do usuário mediante tentativas de acesso e/ou conclusão de transações, além do monitoramento contínuo, a fim de verificar qualquer atividade suspeita. A identificação de padrões de apostas que se desviem dos comportamentos usuais do apostador é crucial, pois permite detectar e prevenir acessos não autorizados de forma proativa.

Isso inclui sistemas de autenticação, como verificação em dois passos, e o uso de biometria, que podem fortalecer significativamente a segurança das contas. Além disso, a implementação de softwares que rastreiam o IP e o dispositivo usado para acessar as contas é fundamental. Esses sistemas podem alertar os operadores quando um login é feito de uma localização não habitual ou através de dispositivos não reconhecidos.

Além disso, a Portaria enfatiza a importância de manter um canal de comunicação eficiente com os apostadores sobre práticas de segurança e riscos associados às apostas. É essencial que os operadores informem os usuários sobre como proteger suas contas e sobre os sinais de alerta de atividades fraudulentas. A comunicação deve ser clara e acessível, incluindo informações sobre os mecanismos de proteção disponíveis, como alertas de segurança e opções de autoexclusão que permitem aos usuários suspender temporariamente suas contas em caso de suspeita de comprometimento.

Adicionalmente, o Artigo 5 detalha a necessidade de uma política de jogo responsável que deve ser elaborada e rigorosamente implementada pelos operadores. Essa política deve incluir, conforme o inciso III do artigo, ferramentas analíticas e uma metodologia de classificação e análise de dados para monitorar e avaliar os perfis de risco de dependência dos apostadores. Através dessas análises, os operadores podem identificar comportamentos suspeitos ou atípicos que possam indicar uma tentativa de acesso não autorizado ou uso indevido da conta.

Como vetar o risco de invasão da conta dos apostadores por terceiros?

De acordo com as regras apresentadas anteriormente a partir da vigência da Portaria, urge a necessidade de que os operadores implementem tecnologias avançadas para detectar qualquer acesso suspeito. Isso inclui situações em que dados como e-mail e senha de um apostador acabam expostos online ou em casos de ataques cibernéticos. A normativa exige que os operadores sejam capazes de perceber e reagir a essas invasões de forma eficaz.

Nesse contexto, a Legitimuz oferece uma solução denominada BetSafe, um produto desenhado especificamente para monitorar o IP e o Device Fingerprint dos usuários. Esse serviço impede eficazmente que indivíduos não autorizados operem em contas que foram criadas ou verificadas por terceiros.

Basicamente, o monitoramento de IP efetuado pelo BetSafe envolve a identificação de IPs que se conectam através de redes conhecidas por camuflar a localização real do usuário, como VPNs e proxies. Isso é crucial, pois tais ferramentas podem ser utilizadas por fraudadores para simular a localização geográfica e acessar contas de maneira não autorizada. Ao detectar tal atividade, o sistema alerta imediatamente os operadores, que podem tomar as medidas necessárias para verificar a legitimidade do acesso.

No que diz respeito ao monitoramento de dispositivos, o BetSafe avalia o Device Fingerprint, que inclui dados como o hardware e o software do dispositivo utilizado na conexão. Isso permite a identificação de padrões não usuais, como o acesso por meio de máquinas virtuais configuradas para mascarar o dispositivo real do usuário ou o uso de tecnologias de multilogin, que permitem que múltiplas sessões sejam iniciadas simultaneamente de dispositivos diferentes. Esses são indicativos claros de atividades potencialmente fraudulentas, pois sugerem que uma única pessoa pode estar tentando operar várias contas ou acessar a conta de outra pessoa.

Assim, além do monitoramento tecnológico, a Legitimuz emprega uma estratégia proativa para educar os apostadores sobre a segurança da conta e as práticas recomendadas para manter suas informações pessoais seguras, afinal, a conscientização é um pilar crucial na prevenção de acessos não autorizados, pois apostadores informados são menos propensos a cair em armadilhas comuns de segurança.

Finalmente, o compromisso dos operadores com a segurança dos seus usuários, além de atender às exigências regulatórias, também serve como um diferencial competitivo no mercado. Ao adotar e promover práticas rigorosas de segurança, os operadores não apenas protegem seus clientes, mas também constroem uma base de confiança duradoura com eles, garantindo a longevidade e o sucesso do negócio no setor de apostas esportivas.

Com o BetSafe da Legitimuz e suas iniciativas de educação e parceria, é facilmente possível assegurar que os operadores de apostas esportivas possam oferecer um ambiente seguro e confiável para todos os apostadores. A empresa está comprometida em liderar pelo exemplo, promovendo a segurança, integridade e responsabilidade em todas as operações ativas.

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